A dívida do Rio Grande do Sul com a União foi quitada em abril de 2013. É isso que afirma – sem hesitação – o coordenador do núcleo Gaúcho da Auditoria Cidadã da Dívida Pública e presidente da Federação Nacional das Entidades dos Servidores dos Tribunais de Contas (Fenastec), o auditor Amauri Perusso. Para ele, o Estado é credor da União e, para provar isso, basta uma auditoria na dívida.
O principal argumento de Perusso gira em torno dos juros da dívida. A partir da renegociação feita em 1998, a dívida passou a ser corrigida pelo Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI) e o Estado passou a pagar 6,17% de juros reais. O IPG-DI é calculado pela Fundação Getulio Vargas (FGV). Ele sustenta que, nesses moldes, o Estado já pagou 1.142% de juros reais de 1999 a 2017. “Só que não é razoável a cobrança de juros em uma relação entre entes federados. Não é constitucional. A Constituição Federal diz que o relacionamento entre os entes deve ser de colaboração. Juro não é colaboração, é lucro sobre uma operação financeira”, pondera.
Ainda citando a Constituição, lembra que quem mede os índices oficiais no País é o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), não a FGV. Portanto, a dívida deveria ser reajustada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). “Segundo cálculos do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e da Secretaria Estadual da Fazenda, corrigindo o valor da dívida pelo IPCA, o Estado teria terminado de pagar a dívida pública em abril de 2013.”
Nesta entrevista ao Jornal do Comércio, Perusso defende que um movimento por uma auditoria na dívida seria mais produtivo do que o ingresso no Regime de Recuperação Fiscal (RRF). Para o auditor, o RRF empobrecerá o Estado, uma vez que tudo o que deixar de ser pago durante a vigência deverá ser quitado ao final do regime.
Jornal do Comércio – Como avalia a atuação do governo do Estado na negociação do RRF?
Amauri Perusso – O secretário estadual da Fazenda (Marco Aurelio Cardoso), na sua apresentação na comissão da Assembleia Legislativa que acompanha as negociações para o ingresso no RRF, foi muito coerente. Mas foi coerente com um recorte que ignora uma parte importante da história da dívida. A tese dele é a seguinte: fizemos um acordo de R$ 9,56 bilhões (em 1998, quando a dívida foi renegociada); hoje somos devedores disso (a dívida fechou em R$ 69 bilhões em 2020); e vamos fazer o Regime de Recuperação Fiscal para procurar saldar isso nos próximos anos.
JC – E o que essa tese não leva em conta?
Perusso – Uma das coisas que ela não leva em conta é o movimento do governo federal entre 1994 e 1998. Nesse período, há um crescimento injustificado da dívida, que sobe mais de R$ 22 bilhões, sem que tenhamos tomado nenhum real para investimentos. A União, para dar segurança ao Plano Real e para impedir que a falta de liquidez dos estados pudesse comprometer o plano econômico, fez esse movimento de apropriação das dívidas estaduais, passando a coordenar as dívidas dos estados e dos grandes municípios. A partir dessa negociação, se fechou o contrato de 1998. Aliás, logo no ano seguinte, os auditores do Tribunal de Contas do Estado disseram que aquela dívida, do jeito que estava repactuada, era impagável. Veja, cálculos da própria Secretaria Estadual da Fazenda revelam que o contrato com a União, em 1998, foi no valor de R$ 9,56 bilhões. Já pagamos R$ 37,11 bilhões. E, em 31 de dezembro de 2018, devíamos R$ 63 bilhões. Depois houve um ajuste que baixou para R$ 60,1 bilhões. O pior é que a União utilizou integralmente os R$ 37,11 bilhões que o Estado já pagou para amortizar juros da dívida brasileira. Nenhum centavo foi para investimentos. De qualquer forma, os números mostram que, quanto mais pagamos, mais a dívida aumenta.
JC – Por que a dívida aumenta?
Perusso – Principalmente, por causa dos juros. Há basicamente dois elementos inaceitáveis dentro do contrato de 1998. O primeiro é a fixação de juros de 6% ao ano. Como se trata de juros compostos, no final das contas, o Estado paga 6,17% ao ano. Só que não é razoável a cobrança de juros em uma relação entre entes federados. Não é constitucional. A Constituição Federal diz que o relacionamento entre os entes da federação brasileira deve ser de colaboração. Juro não é colaboração, é lucro sobre uma operação financeira. A União não é um banco. Uma instituição bancária pode cobrar juros em um financiamento, porque é disso que o banco vive. A União tem que colaborar com os demais entes federados.
JC – E o segundo “elemento inaceitável” do contrato de 1998?
Perusso – O contrato também fixou o IGP-DI como índice (de correção da dívida). Esse é um índice produzido pela Fundação Getulio Vargas, que contempla vários elementos na formação desse índice, inclusive a variação cambial. Mas por que o IGP-DI é inaceitável? Porque a Constituição Federal determina que é o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) que faz a apuração dos índices oficiais do Brasil. Portanto, não é uma entidade privada que deva ter prevalência sobre a entidade pública, conforme previsto constitucionalmente. Portanto, deveria ser usado o IPCA, que mede efetivamente a inflação.
JC – Na prática, o que muda com o IGP-DI e IPCA?
Perusso – Entre janeiro de 1999 e dezembro de 2017, o IGP-DI mais os juros de 6,17% somaram 1.379%. No mesmo período, o IPCA, que mede a inflação, somou 237%. Portanto, se eu descontar a inflação, constato que os juros reais que o Estado pagou (da dívida com a União) foi de 1.142%. É por isso que a dívida cresce desmesuradamente.
JC – Para acabar com essas cláusulas que afrontam a Constituição, o que o núcleo gaúcho da Auditoria Cidadã da Dívida defende? Uma auditoria?
Perusso – Sim. Se fizermos uma auditoria, seguramente seremos credores da União (porque o Estado pagou mais do que pegou emprestado). É muito razoável uma auditoria da dívida, porque, ao fazermos uma leitura completa desde 1970 até o momento atual, nos apropriaríamos de informações relevantes sobre os juros, a formação e evolução da dívida, onde foram aplicados os recursos etc. A auditoria examinaria não só a legalidade da dívida, mas também se ela é justa. Com isso, conseguiríamos afastar aquilo que não é razoável, que são as cláusulas leoninas, vantagens excessivas em favor do credor, taxas de operação desses créditos, remuneração pelas operações realizadas.
JC – Por que ainda não foi feita uma auditoria? Falta vontade política?
Perusso – Há uma resistência enorme (à auditoria), porque ela traria à tona não só os fatos, mas também revelaria o comportamento de alguns personagens, como secretários da Fazenda, procuradores do Estado, governadores e outras figuras que atuaram nesse processo. Então, também mostraria qual foi o papel que cada um teve na dívida. E não estamos nem falando em responsabilização neste momento. De qualquer forma, a auditoria é imprescindível, é uma revisão histórica, uma questão de transparência dos atos do governo. Quanto à transparência, alguém pode até argumentar que todos os anos a Secretaria da Fazenda faz um relatório de dívida pública, publica um livro, e o Tribunal de Contas do Estado avalia a publicação. Sim, o TCE realmente faz uma auditoria no relatório, mas é uma revisão formal, apenas para conferir se os cálculos da Fazenda estão corretos, se os dados foram registrados corretamente. Enfim, não é uma auditoria aprofundada, que leva em conta a formação e evolução da dívida, que analisa o mérito dos elementos constituintes dela. Não é uma auditoria destinada a identificar o que são ilegalidades, o que são fraudes e o que são cobranças injustificáveis. Essa auditoria é a que estamos propondo.
JC – Pelo que está falando, os principais elementos da dívida que não são “razoáveis” são, principalmente, os juros e o IGP-DI. Se descontássemos os 1.142% de juros reais que o Estado pagou à União entre 1999 e 2017, já teríamos quitado a dívida…
Perusso – Exato. A essência do que estamos dizendo é: o Rio Grande do Sul e os outros estados e municípios que contratualizaram as suas dívidas com a União em 1998 (e 1999 para os municípios) já pagaram a dívida pública. Segundo um cálculo do TCE e da Secretaria da Fazenda, se retirarmos o IGP-DI e os juros de 6,17%, corrigindo o valor da dívida pelo IPCA, o Estado teria terminado de pagar a dívida pública em abril de 2013. Ou seja, ocorreram pagamentos adicionais entre 2013 e 2017. Em 2017, a dívida foi suspensa por conta de uma liminar do Supremo Tribunal Federal, válida até hoje. Esse excedente, entre o que foi pago de 2013 a 2017, deve ser devolvido ao Estado. Foi excesso de pagamento. Aliás, a ação movida pelo governo José Ivo Sartori (MDB, 2015-2018), que deu origem a liminar, pede justamente que se afaste os juros e se restabeleça o IPCA desde o nascimento do contrato em 1998.
JC – Isso nos leva ao RRF. Afinal, para ingressar, é necessário abrir mão de todas as ações judiciais que questionam a dívida…
Perusso – Isso viola os termos da Constituição Federal. Não é razoável isso. O artigo 5, que trata dos direitos e deveres individuais e coletivos, no inciso 35, diz assim: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de direito”. Então, a constituição nos garante que podemos fazer a discussão judicial, sim. Então, é muito grave o que estamos dizendo aqui. Há um decreto presidencial, regulamentando a lei do RRF (LC 178), que, no artigo 45, diz que, se o estado que já tenha aderido ao regime ousar propor uma ação judicial para discutir a dívida, o RRF é desfeito na mesma hora. Olha o nível de agressividade que se pratica contra os estados, violando a Constituição e o próprio sistema federativo.
JC – A Auditoria Cidadã tem sido uma grande opositora do RRF. Quais os principais problemas, na sua avaliação?
Perusso – O Regime de Recuperação Fiscal é para inibir que os estados tenham qualquer grau de autonomia, é isso que nós precisamos entender. Ele elimina o princípio federativo brasileiro, aquilo que está escrito na Constituição de 1988, a autonomia financeira dos estados. Tanto que institui um conselho de gestão do Estado, composto de três pessoas: um indicado pelo governador do Estado; outro pelo Tribunal de Contas da União (TCU); e um terceiro indicado pelo Ministério da Economia. O que acontece é que o TCU já entrou com uma ação no STF para dizer que auditores auditam, eles não dizem o que os estados têm que fazer. Então, (se a vaga do TCU ficar com o Ministério da Economia) corre o risco de o governo federal indicar dois membros do conselho. Eles estarão em um patamar acima do governador, da Assembleia Legislativa e dos outros Poderes. Há uma completa, uma absoluta violação do princípio federativo da autonomia.
JC – Que implicações essa perda de autonomia do governador pode ter?
Perusso – O governador vai passar a ser o gerente, porque vai ter que perguntar a esse conselho o que pode ou não fazer. Para comprovar o que estou dizendo, basta lembrar o aconteceu no Rio de Janeiro – o único estado que já aderiu ao RRF. O governador do estado, com a participação da Assembleia Legislativa, aprovou um projeto de lei de recomposição salarial para servidores da área de saúde. A Assembleia Legislativa aprovou, o governador sancionou, mas o projeto tinha que ser submetido ao conselho de gestão. E o conselho disse não, não será concedido reajuste. Por que razões? Porque, no plano de recuperação fiscal do Rio de Janeiro, não está previsto nenhuma recomposição salarial.
JC – E quanto ao resultado nas finanças do Estado?
Perusso – Tenho afirmado com todas as letras que o chamado Regime de Recuperação Fiscal não é nem um regime e tampouco produzirá recuperação. Ao fim, considerado todo o tempo de duração dele (até 10 anos), o Estado não terá conquistado condições melhores para fazer intervenções segundo as suas políticas públicas. Tudo que deixou de pagar até agora, junto com o que deixar de pagar durante o regime, deverá ser pago ao final da vigência. Com a liminar, o Estado já deixou de pagar cerca de R$ 12 bilhões. Esse valor se soma ao resto da dívida. Tudo isso deverá ser pago depois do regime, com juros de 4% mais IPCA ou Taxa Selic, o que for menor. Além disso, o Estado não terá mais o limitador de gasto com a dívida, de no máximo 13% da Receita Corrente líquida do Estado. Então, vamos desembolsar muito mais do que estávamos desembolsando antes. Onde está a recuperação financeira? Não acontecerá, o Rio Grande do Sul vai empobrecer. O Estado perde de todas as maneiras: perde autonomia política e autonomia financeira.
Perfil
Amauri Perusso nasceu em Erval Grande em 09 de julho de 1962. Estudou o ensino fundamental na sua cidade natal. Depois, fez um curso de técnico agrícola em Palmeira das Missões. Enquanto estudava, foi um dos diretores da União Gaúcha dos Estudantes. Em 1979, mudou para Porto Alegre. Cursou Direito na Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (Pucrs). Formou-se em 1988. Na universidade, atuou no centro acadêmico do Direito e no Diretório Central de Estudantes da Pucrs. Durante o período do bipartidarismo, na ditadura militar (1964-1985), entrou para juventude do MDB, assinando a ficha partidária em 1980. Foi assessor jurídico da bancada do MDB na Câmara Municipal de Porto Alegre, entre 1984 e 1986. Durante a gestão do ex-governador Pedro Simon (MDB, 1987-1990), trabalhou na Secretaria Estadual do Planejamento. Seguiu no partido até o final dos anos 1990, quando se desfiliou devido a divergências com a direção nacional. Nunca mais teve filiação partidária. Em 1992, passou para o concurso de auditor do Tribunal de Contas do Estado (TCE), função que exerce até hoje. Presidiu o CEAPE Sindicato entre 2008 e 2012. É presidente da Federação Nacional das Entidades dos Servidores dos Tribunais de Contas (Fenastc) e coordenador do Núcleo Gaúcho da Auditoria Cidadã da Dívida Pública.