Edital de convocação II CONGRESSO EXTRAORDINÁRIO DA PÚBLICA

II CONGRESSO EXTRAORDINÁRIO DA PÚBLICA – CENTRAL DO SERVIDOR

O Presidente, José Gozze, no uso dos poderes que lhe são conferidos no Art. 27, Inciso I e Art. 43, Incisos I e II do Estatuto da Pública – Central do Servidor, CONVOCA todos os Presidentes das Entidades filiadas e seus delegados e os Presidentes das Públicas Estaduais, na forma do Art. 23, Incisos I e II, alíneas a, b, c, d, e, para o II CONGRESSO EXTRAORDINÁRIO, que será realizado, em formato híbrido, do dia 18 ao dia 21 do mês de agosto do ano de 2022, a partir das 9h, sendo na forma presencial com endereço à Avenida Brigadeiro Luiz Antônio, 4843 – Jardim Paulista, São Paulo -SP, CEP 01401-000 e no formato virtual, por meio de link eletrônico a ser encaminhado aos participantes que se manifestarem por esta opção. As Entidades, em atenção ao Art. 23, § 1º, deverão indicar seus delegados e observadores até quinze dias antes do Congresso, que terá a seguinte PAUTA: I) Leitura, discussão e aprovação do Regimento Interno e da programação do Congresso; II) Definição das políticas e diretrizes gerais da Pública – Central do Servidor; III) Apresentação, discussão e aprovação de alterações estatutárias.

Brasília/DF, 01 de julho de 2022

José Gozze

Presidente Pública – Central do Servidor

CAPÍTULO II

DO CONGRESSO

Art. 23. O Congresso da Pública – Central do Servidor, órgão supremo e soberano em suas decisões, desde que não contrariem as normas legais em vigor e este Estatuto, será composto por delegados, assim definidos: I. delegados natos: Presidente da Pública Nacional, Presidentes das Públicas Estaduais e Presidentes das Entidades Filiadas à Central Pública; II. delegados indicados pelas entidades filiadas, obedecendo a seguinte proporção: a. um delegado por entidade com até 2.500 filiados; b. dois delegados por entidade com filiados entre 2.501 e 5.000; c. três delegados por entidade com filiados entre 5.001 e 7.500; d. quatro delegados por entidade com filiados entre 7.501 e 10.000; e. cinco delegados por entidade com filiados acima de 10.000.

§ 1º Cada Entidade filiada à Pública deverá indicar seus delegados e observadores até quinze dias antes do Congresso. 

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